Governo Lula no Amazonas

“Aumentar preço do ônibus é assalto contra a população”

Por praciano ~ 19 maio, 2009. Pertencente a: Destaque.

Fonte: Diário do Amazonas

Autora: Monick Maciel

 

 

Estudo do economista e auditor Juarez Baldoíno, encomendado por parlamentares do PT, aponta que a tarifa do transporte coletivo em Manaus deveria custar, atualmente, R$ 1,74 e não R$ 2. O levantamento tem como base os dados fornecidos pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que contestou o resultado, ontem. Encomendado pelo deputado Francisco Praciano, com o apoio dos vereadores José Ricardo e Ademar Bandeira, todos do Partido dos Trabalhadores (PT), o estudo aponta erros contidos em um estudo do Sinetram, enviado à Câmara Municipal de Manaus (CMM), no dia 8 de maio deste ano, no qual apresenta uma proposta de reajuste do preço da passagem. No estudo, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), de São Paulo, com base nos dados do Sinetram, os empresários defendem que a tarifa `justa’, em fevereiro deste ano, época em  que o levantamento foi concluído, era de R$ 2,64.

O economista apontou dois principais erros que influenciaram no aumento da tarifa proposta pelo Sinetram para a cidade: a quantidade de passageiros equivalentes no sistema e o fator de utilização de motoristas por ônibus. De acordo com Baldoíno, na planilha tarifária proposta pelo Sinetram, em fevereiro de 2008,e que serve como base para o atual pedido de reajuste, o sindicato utilizou o número de 15,4 milhões  de passageiros  por mês, quando deveria ter usado 18,6  milhões. Esta diferença, segundo Juarez Baldoíno, elevou o preço proposto da tarifa para R$ 2,24, quando deveria  ser R$ 1,85 com o número correto de passageiros. O valor cairia ainda para R$ 1,74, se o Sinetram não tivesse utilizado, segundo o economista, números  divergentes quanto ao fator  de utilização de motoristas, utilizados por escala de trabalho. A  tarifa proposta pelos  empresários, de R$ 2,24, ainda seria corrigida pelo Índice Geral de Preços (IGP),ficando para o passageiro a R$ 2,64, conforme o estudo do sindicato. “Fizemos uma avaliação da proposta do Sinetram de R$ 2,64 e mostramos que há erros grosseiros de aritmética, apesar de todos os dados serem fornecidos pela própria empresa”, declarou Praciano. O diretor executivo do Sinetram, Cesar Tadeu Teixeira, disse, ontem, que desconhecia o estudo feito pelo economista contratado pelos políticos. Ele frisou que o estudo do Sinetram foi feito pela Fipe/SP, entidade com credibilidade nacional, e que está disposto a discutir os números na CMM.

O economista Juarez Baldoíno foi o consultor contratado pela Comissão Parlamentar deInquérito(CPI) da CMM que investigou, em 2004, as planilhas de custos das empresas de transporte coletivo, mostrando  que o usuário do transporte coletivo desembolsou, em média, R$ 0,20 a mais no valor da tarifa de ônibus. Ele também é assessor parlamentar do deputado Praciano. “Encomendamos esse estudo para mostrar  que um reajuste de tarifa agora é um assalto. Queremos dizer ao prefeito  que pare tudo, monte  uma comissão para auditar essa planilha”, disse o deputado. Com base no estudo, os parlamentares vão enviar uma lista de sugestões ao prefeito Amazonino Mendes sobre o transporte coletivo.

 

Propostas apresentadas pelos parlamentares

 

I - Elaboração de Planilha de cálculo da tarifa com base em maio de 2009. Criar  comissão mista entre Prefeitura, Câmara, Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Economia, Sinetram, entre outros, para discutir a Planilha.

 

II - Audiência pública para discutir a Planilha de maio de 2009 da comissão mista.  

 

III - Transferência do hardware, do soft ware e da gestão do PassaFácil para a Prefeitura a partir de julho de 2009.

 

IV - Promover adendo ao Contrato de Concessão 001/2007 (contrato com a Transmanaus) tratando de reajustes através de demonstrativos na forma dos itens I e II acima, sempre que qualquer das partes identificarem desequilíbrio econômico-financeiro no sistema, exceto em períodos de recesso parlamentar.

8 comentários para “Aumentar preço do ônibus é assalto contra a população”

  1. MESMO NA ILEGALIDADE, SINETRAM, DE ACIR GURGACZ, QUER AUMENTAR TARIFA DE ÔNIBUS DE MANAUS «

    [...] a passagem deveria ser já aí de um valor de R$ 2,64. No entanto, um estudo encomendado pelo deputado federal Francisco Praciano, realizado pelo economista e auditor Juarez Baldoíno, mostra que, hoje, a passagem deveria ser R$ [...]

  2. adilton dorival leite

    Em Defesa pela regulamentação do Projeto de Lei 2295/2000
    A Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais vem acumulando informações, debates e mobilizações em torno desta bandeira que objetiva garantir a qualidade do serviço prestado à população, modernizando e humanizando as relações de trabalho.
    Diferentes entidades dos trabalhadores da saúde também vêm acumulando experiência neste debate.
    Precisamos colocar em pauta este tema e conduzirmos com todo empenho a campanha e as mobilizações pela Jornada de 30 Horas para termos força na negociação.
    O momento é especialmente oportuno para aprofundarmos este tema em pleno século 21, o Brasil encara sua dívida social e abre a possibilidade de mudanças que recuperem o tempo e as oportunidades perdidas, percebendo, entre outras mazelas, seu atraso na definição da extensão do tempo livre para os trabalhadores.
    Ao mesmo tempo, a permanente necessidade de qualificação dos serviços de saúde colocam a jornada e suas conseqüências no topo da agenda.
    É com este espírito e plenamente convictos da sua oportunidade, que renovamos e potencializamos a Campanha pela Jornada de Trabalho de 30 Horas Semanais.
    A regulamentação da jornada de trabalho é uma luta e uma evolução constante na história das relações de trabalho que serve como indicador do grau de democracia, cidadania, de maturidade nas relações sociais e mesmo do processo de civilização de povos ou nações.
    É evidente a relação direta entre desenvolvimento humano e econômico, qualidade de vida, cultura democrática e jornadas de trabalho menores.
    Os países que lideram o ranking de desenvolvimento humano, não por acaso, são os que apresentam menores jornadas.
    Não se pode esquecer que as inovações tecnológicas e organizacionais constantemente introduzidas desde as últimas décadas do século 20 potencializam as oportunidades para redução da jornada.
    A trajetória da enfermagem brasileira tem a marca do compromisso com a defesa do Sistema Único de Saúde, seus princípios organizativos e políticos, bem como do seu constante aperfeiçoamento.
    A enfermagem tem estado presente em todos os fóruns, eventos e mobilizações que objetivam qualificar o sistema.
    A implantação da jornada de 30 horas semanais, resguardadas as situações que garantem jornadas menores, está inserida nesta opção política.
    A natureza desgastante do trabalho já é motivo para a proteção legal de trabalhadores e, conforme o caso, do público envolvido, com jornadas diferenciadas para diversas categorias profissionais como metroviários, condutores, telefonistas, ascensoristas etc.
    O desgaste na saúde é evidente e começa pelo contato direto ou mesmo indireto com a população que procura os serviços em situações de estresse, necessitando atenção e dedicação constantes dos trabalhadores da enfermagem que lidam com a vida das pessoas, seus familiares e toda a carga emocional que o adoecimento gera.
    Aos profissionais da enfermagem é exigida uma enorme dose de paciência e discernimento que, evidentemente, cobra seu preço, que é tanto maior quanto o tempo de trabalho despendido.
    A literatura que comprova a queda no rendimento do trabalhador, sua capacidade física e mental, após seis horas de trabalho é farta.
    A 2º Conferência Nacional de Recursos Humanos aprovou, e já faz um bom tempo, a jornada de 30 horas. Várias categorias da saúde já conquistaram jornadas especiais. Enfim, não faltam motivos para se considera-la mais que justa, uma medida de racionalidade administrativa e, sobretudo, inserida na perspectiva de melhoria dos serviços prestados ao público pelo SUS.
    Entendemos que estão maduras as condições para a implantação através de Lei da jornada máxima de 30 horas semanais na saúde tanto no setor público (união, estados e municípios), como no privado (lucrativo e filantrópíco), abrangendo todas as atividades do SUS.
    As especificidades, prazos eventualmente necessários para implantação e adequações, devem estar previstas no dispositivo legal, refletindo a realidade do sistema.
    A população usuária é sensível a medidas que apontem para a qualificação dos serviços e certamente apoiará e perceberá a seriedade de objetivos do estabelecimento da jornada máxima de 30 horas através de Lei.
    Outras argumentos em defesa das 30 Horas:
    · A definição da jornada de trabalho deve ter por base a natureza da atividade em saúde e não apenas os riscos específicos de cada função. Toda a atividade em saúde está envolvida com o momento único e decisivo em que se lida com a vida de outro ser humano, num processo que envolve dor, angústia, ansiedade, desespero e mesmo morte.Nenhuma outra atividade profissional tem esta característica.
    · Trabalho em saúde é trabalho em equipe, não se justificam abordagens que tentam segmentar os trabalhadores em graus de importância e envolvimento diferentes. Há responsabilidades e funções diferenciadas, com envolvimento de todos, entretanto, no processo de acolhimento e atendimento e no ambiente de tensão e tomada de decisões que ele cria.
    · Outros ramos de atividade têm jornadas de trabalho reduzidas em função da necessidade de se garantir a vida, a segurança e a saúde dos trabalhadores e do público eventualmente envolvido, como aeronautas, trabalhadores do setor energético nuclear, plataformas petrolíferas, por exemplo. Jornada de 30 Horas na saúde não é privilégio, portanto, mas uma necessidade do SUS.
    · Queremos a dedicação exclusiva, sabendo que ela será conseqüência de um processo de valorização dos trabalhadores do SUS via política salarial digna, plano de carreira etc.
    · A Jornada de 30 Horas deve fazer parte de um processo de reconhecimento da dedicação e da importância dos trabalhadores do SUS que muitas vezes em condições absolutamente adversas atendem com dedicação a população usuária.
    · Em diversas situações (municípios através de Lei, acordos coletivos etc.) a Jornada de 30 Horas na Saúde, respeitada as jornadas menores já consagradas, é adotada, mostrando, além de uma medida de justiça e de respeito à saúde dos trabalhadores e usuários, ser administrativamente possível.
    A regulamentação da carga horária para 30 horas só traz benefícios para os trabalhadores e usuários. Com tempo de serviço menos desgastante o profissional poderá desenvolver melhor sua função, ter tempo para qualificação e condições para uma relação mais humanizada com o usuário.
    Outra questão é a abertura de campo de trabalho para outros profissionais, já que a redução possibilita um maior período de folga ao trabalhador e a necessidade de constituição de outras equipes.
    A luta dos profissionais de enfermagem pela redução de carga horária tem tido êxito em algumas esferas de governo, mas ainda há muito o que fazer. Em 2004, o governo Lula sancionou o projeto de lei que define que a categoria de enfermagem das autarquias, fundações e hospitais federais devem cumprir a carga horária de 30 horas semanais.
    Neste sentido, os um milhão e trezentos mil profissionais de enfermagem conclamam pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000 que está tramitando no Congresso Nacional.
    Enfº Adilton Dorival Leite
    Universidade Estadual de Campinas
    Campinas - SP

  3. adilton dorival leite

    PL 2295/2000 VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO ANDRÉ ZACHAROW – PMDB pela rejeição do projeto!!!

    Obs. importante! guarde bem esse nome: Dep Andre Zacharow PMDB - PR na hora de votar lembrem dele!
    Não o reeleja! 1.300.000 profissionais de enfermagem podem e devem tirar esse infeliz de Brasília!

    COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
    PROJETO DE LEI N 2.295, DE 2000 (Apensos os PLs 969, de 1999; 2.169, de 1999; 794, de 2007; 2392, de 2007; 1891, de 2007) Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
    Autor: Senado Federal Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
    VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO ANDRÉ ZACHAROW
    O Projeto de Lei n.º 2.295, de 2000, do Senado Federal, tem por objetivo fixar a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem, limitando sua duração a seis horas diárias e trinta horas semanais.
    Nesse sentido, altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
    À proposição foram apensados os seguintes projetos:
    PL n.º 969, de 1999, de autoria do Ilustre Deputado Marcos de Jesus, que altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;
    PL n.º 2.169, de 1999, do Ilustre Deputado Fernando Coruja, que dispõe sobre a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
    PL n.º 794, de 2007, do Ilustre Deputado Jovair Arantes, que altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências;
    PL n.º 1.891, de 2007, do Ilustre Deputado Mauro Nazif, que Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a duração do trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras;
    PL n.º 2.392, de 2007, do Ilustre Deputado Mauro Nazif , que Estabelece a redução da carga horária dos profissionais de Enfermagem, sem redução salarial;
    Todas as proposições dispõem sobre a fixação da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais dos profissionais de enfermagem.
    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, em reunião ordinária realizada no dia 20 de março de 2002, opinou unanimemente pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.295/2000, do PL n.º969/1999, e do PL n.º2169/1999, apensados, nos termos do Parecer Vencedor do relator, Deputado Pedro Henry .
    Os PL n.º 794, n.º1.891 e n.º 2.392, todos de 2007, foram apensados após a aprovação do parecer da CTASP.
    Nesta Comissão de Seguridade Social e Família, o relator, ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou parecer concluindo pela aprovação do PL n.º 2.295, de 2000 e pela rejeição dos demais projetos.
    Discordamos, no entanto, da conclusão do relator pelos motivos que passamos a expor.
    Sabemos das dificuldades encontradas pelos profissionais de saúde, notadamente da área de enfermagem, para exercer adequadamente seu ofício que exige grande esforço físico e mental. As dificuldades aumentam ainda mais ao considerarmos a falência dos setores de saúde público e privado do País, tanto em termos de recursos, quanto de saturação de equipamentos e espaço físico em vista da crescente demanda.
    No entanto entendemos que a redução da jornada de trabalho desses profissionais em nada vai contribuir para melhorar esse quadro.
    Diante da premência desses trabalhadores na busca por uma melhor remuneração, com uma carga de trabalho reduzida, certamente procurarão um novo emprego em outro estabelecimento de saúde ou até mesmo como profissional autônomo no atendimento em residências.
    Caso sejam aprovados esses projetos, haverá aumento do custo operacional dos estabelecimentos de saúde, os hospitais particulares, que serão obrigados a contratar mais pessoal para o preenchimento das escalas de revezamento.
    Isso pode representar o caos para um setor que já trabalha no limite de seus orçamentos. O resultado será o encarecimento dos serviços para a população que, muitas vezes, procura as instituições privadas de saúde pela ineficiência do setor público.
    Queremos, ainda, esclarecer que os estabelecimentos públicos de saúde não serão alcançados pelos projetos na medida em que qualquer disposição sobre as condições de trabalho desses profissionais, como servidores públicos, deverá ser prevista em lei de iniciativa do Presidente da República, segundo prevê o art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal.
    Assim, esse custo do aumento do valor da contratação de enfermeiros será suportado pelo setor privado e pela população, sendo que em nada contribuirá para melhorar as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem que continuarão a prestar seus serviços em diversos estabelecimentos, com o esforço adicional do deslocamento, sobretudo nos grandes centros urbanos.
    Dessa forma, entendemos que os projetos em exame não cumprem o seu principal objetivo que é o de melhorar as condições de tão importante segmento profissional de nosso País, cujo trabalho é essencial para a sociedade.
    Esse mesmo pensamento foi expressado pelo Ilustre Deputado Pedro Henry cujo parecer foi aprovado na CTASP, pela a rejeição da matéria:
    Ademais, mesmo que fosse aprovada uma jornada de seis horas, certamente, os referidos profissionais, fariam outras 4 ou 6 horas em outros estabelecimentos como maneira de complementação de renda, o que de forma nenhuma contribuiria para a melhoria das condições de trabalho, notadamente com relação ao aumento das horas destinadas ao descanso.
    Ante o exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei n.º 2.295, de 2000, e dos apensados Projetos de Lei n.ºs 969, de 1999; 2.169, de 1999; 794, de 2007; 2.392, de 2007; e 1.891, de 2007.
    Sala da Comissão, em de de 2009.
    Deputado ANDRÉ ZACHAROW
    Saiba que…
    A enfermagem é a única profissão que permanece na assistência à saúde durante as 24 horas, durante os 365 dias do ano, sendo essencial na organização e funcionamento de todos os serviços de saúde tanto públicos como privados.
    A enfermagem, que congrega enfermeiros, técnicos e auxiliares – mais de 1,3 milhões de trabalhadores responsáveis por grande parte das ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no país - luta, agora, pela redução da jornada de trabalho para 30 horas.
    Atualmente, o desafio é a construção de um sistema de saúde universal, equânime, integral e resolutivo.
    Para tanto, torna-se imprescindível melhorar as condições de trabalho e promover a qualidade de vida dos trabalhadores para alcançar a melhoria nas ações e serviços de saúde.
    As organizações representativas da enfermagem brasileira reivindicam a imediata regulamentação da jornada dos trabalhadores da enfermagem.
    A jornada de 30 horas é um direito dos trabalhadores, pois estão expostos aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional. Garantir condições adequadas de trabalho e um atendimento resolutivo aos usuários é um dever dos gestores do sistema de saúde.
    Para que possam acolher bem as pessoas, os trabalhadores precisam estar qualificados profissionalmente e preparados emocionalmente e fisicamente.
    A Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a jornada de 30 horas, argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro.
    Todas as últimas conferências nacionais, estaduais e municipais de saúde têm aprovado a jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da área.


    Adilton Dorival Leite
    Seção de Apoio
    Recursos Humanos
    Hospital da Mulher - CAISM / Unicamp
    F. 3521.9479
    adilton@unicamp.br

  4. adilton dorival leite

    Proposições mais consultadas:

    Enfermagem!!! vejam só! o nosso PL (jornada de 30 horas) já está em quinto lugar! Vamos acessar mais, precisamos mostrar aos deputados que estamos de olho! Queremos a aprovação do Projeto de Lei! É só clicar no link abaixo e consultar!
    http://www2.camara.gov.br/proposicoes
    PL 2295 ano 2000
    1º PEC - 300 / 2008
    Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
    2º PL - 3299 / 2008
    Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a …
    3º PEC - 336 / 2009
    Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais
    4º PEC - 471 / 2005
    Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal.
    5º PL - 2295 / 2000
    Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.


    Adilton Dorival Leite
    Seção de Apoio
    Recursos Humanos
    Hospital da Mulher - CAISM / Unicamp
    F. 3521.9479
    adilton@unicamp.br

    Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

  5. adilton dorival leite

    Caros colegas :
    Ressaltamos a importância de a sociedade se manifestar, enviando mensagem ao relator - a quem cabe primeiro à responsabilidade de aprovar ou rejeitar a matéria -, bem como para os integrantes do referido órgão técnico, que irão votar o parecer do relator, então vamos mostrar que estamos acompanhando tudo que envolve o PL 2295/2000 - basta clicar no link abaixo para enviar um E-mail cobrando os deputados federais…
    Faça a sua parte!

    http://www.portalfne.com.br/30horas_form

    Att

    Adilton Dorival Leite
    Comisão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp

    Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

  6. adilton dorival leite

    Boa noite!
    Caro deputado
    Como sabe, o PL 2295/2000 está tramitando na Comissão de Finanças e
    Tributação da Câmara, soube através de conversa por telefone com o relator
    do projeto nessa comissão, o dep. Ilderlei Cordeiro, que a assessoria
    técnica dessa comissão tende, de fato, a dar parecer contrário a este
    projeto.
    O dep. Ilderlei se comprometeu a dar parecer favorável, inclusive ele
    divulgou isso oficialmente através do site do PPS, conversei com o dep.
    hoje por telefone e ele informou que: Conforme entendimento com o
    Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, o dep. Petista Claudio
    Vignatti ele protocolou, hoje, requerimento para realização de uma
    audiência pública, com a participação dos setores envolvidos.
    A votação do requerimento na comissão está prevista para o dia 12/08/09
    (quarta-feira).
    O dep. Ilderlei nos solicita uma grande mobilização objetivando
    sensibilizar os membros da comissão, demais parlamentares e participantes,
    sobre a questão. Isto estamos fazendo!
    Na ocasião o relator dará o seu parecer - favorável ao projeto.

    Neste sentido, a comissão de enfermagem, os 300.000 profissionais da
    enfermagem de SP, os 1.000.000 colegas dos outros estados da nação,
    solicitam sua intervenção no sentido de sensibilizar os deputados de seu
    partido na CFT
    para que nos apoiem na aprovação deste projeto nesta comissão.

    Esperamos poder continuar contando com seu valioso apoio!

    Muito obrigado!

    Att


    Enfº Adilton Dorival Leite
    Comissão de Enfermagem do Complexo Hopsitalar da Unicamp
    19 35219479
    adilton@unicamp.br

  7. adilton dorival leite

    Senhores deputados:

    Campinas -SP, 06 de setembro de 2009

    Senhores deputados:

    Referente PL 2295/2000 -dispõe sobre Jornada de Trabalho da Enfermagem.

    A Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp-Universidade Estadual de Campinas, Comissão representativa dos profissionais da enfermagem, dirige-se a Vossa Excelência, para solicitar atenção especial para a aprovação do PL 2295/2000, que trata da regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Neste sentido, apresentamos, dentre outras, algumas razões a seguir descritas.

    Inúmeras são as causas justas para a regulamentação legal da jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem, de no máximo 30 horas semanais, especialmente, em razão de suas características próprias, pois esses profissionais dedicam-se permanentemente aos cuidados diretos a pacientes acometidos das mais variadas doenças, muitas das quais infecto-contagiosas.

    A constante exposição desses trabalhadores acaba por atingir seu condicionamento psicológico, com elevado nível de “estresse”, causado pela angústia e sofrimento de seu semelhante acamado, que, por vezes, é levado à morte. Esse quadro, não difícil de entender, é agravado com a extensa jornada de trabalho.

    Em 1993, a 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a saúde apontou com destaque em seu relatório final “considerando a natureza da atividade em saúde, a jornada máxima de trabalho semanal, para os trabalhadores do setor, será de 30 horas”.

    O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, inclusive nas Conferências Nacionais de Saúde, que recomendam a redução da jornada de trabalho desses profissionais. Extrai-se do relatório final da 11ª Conferência Nacional da Saúde -Subtítulo Relações do Trabalho, no item “7. Garantir regulamentação de jornada de trabalho e promover a adequação da carga horária dos profissionais de saúde, em particular os que trabalham em setores que envolvem maior desgaste físico e emocional”. Ratificada pela 12ª Conferência.

    Observa-se que grande parte dos trabalhadores da Saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, já adotam na prática a jornada de trabalho de 30 horas semanais, por força de Lei ou mesmo através de norma coletiva específica.

    Frise-se, ainda, que os médicos têm assegurado carga horária de quatro horas diárias, bem como os auxiliares de radiologia, conforme previsto na Lei 3999/61, sendo que os demais profissionais que trabalham lado a lado com eles são submetidos a jornada bem superior. Portanto, o nosso pleito não representa exatamente uma inovação.

    Como paradigmas temos, ainda, os jornalistas -cinco horas diárias; músicos, bancários, telefonistas e cabineiro de elevador -seis horas/dia, dentre outros profissionais.

    Observa-se que as jornadas desses trabalhadores citados no parágrafo anterior, sem nenhum demérito a eles, cujas características da atividade laboral também justificam a legalização das correspondentes cargas de trabalho especiais, não representam maior grau de desgaste do que as exercidas pelos profissionais de Saúde, que são, inclusive, altamente insalubres.

    Registra-se que o referido PL 2.295/00, que trata do assunto, já mereceu sua aprovação pelo Senado Federal, através do PLS 161/99, e da Comissão de Seguridade Social e Família desta Casa, a aprovação UNÂNIME dos presentes na sessão.

    A citada matéria também mereceu toda atenção e destaque de apoio à sua aprovação, por parte de quase uma centena de parlamentares presentes ao ato público realizado no Auditório “Nereu Ramos”, desta casa legislativa, ocorrido em data de 25 de março pp.

    O estabelecimento da jornada de trabalho, na hipótese, contempla, inclusive, a proposta do Governo Federal, amplamente divulgada, acerca da campanha nacional pela geração de empregos.

    Finalmente, registre-se que, certamente, os pontos aqui descritos não representam muita novidade, na esteira de justificar a jornada de trabalho a que se trata o citado PL 2295. Todavia, solicitamos a Vossa Excelência a habitual e merecida atenção que o assunto requer, no sentido da aprovação do PL 2295/00, o que representará, sem dúvida, expressivo avanço na direção da melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população brasileira.

    Permanecemos à inteira disposição de Vossa Excelência para quaisquer contribuições adicionais sobre o assunto, se necessárias.

    Atenciosamente,

    Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da Unicamp


    Enfº Adilton Dorival Leite

  8. adilton dorival leite

    *Caros colegas:*

    Desde que a ferramenta de envio de e-mails para os Deputados Federais entrou em funcionamento, foram enviados 5.271 e-mails (até às 17h11min - 12/11/09).

    Destes 1.104 na última semana (para todos os deputados). Isso significa que eles estão recebendo mais de 150 e-mails por dia só da enfermagem.

    Acreditamos que esse número pode melhorar se conseguirmos que o link da FNE para o envio do e-mail http://www.portalfne.com.br/30horas_form
    seja mais divulgado.

    Para enviar e-mails pelo link é muito fácil… é só clicar no link.

    Precisamos melhorar a divulgação do link da FNE…é como uma corrente da internet um grupo repassa para o outro, que passa para outro, etc.

    Faça um pequeno texto pedindo para seus contatos, além de mandarem o e-mail, que repassarem o link para os contatos dele também, e assim por diante.

    Vamos lá pessoal…

    Vamos mostrar nossa força!

    “Quem sabe faz a hora…não espera acontecer !”

    Adilton Dorival Leite
    * Comissão de Enfermagem do Complexo Hospitalar da UNICAMP*
    http://adilton2.blog.uol.com.br/

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